Saltar para o conteúdo principal

Artigo 3.ºPrincípios

Vigente desde: 22/01/2026
O SINACC rege-se pelos seguintes princípios:
a) Equidade no acesso, garantindo que todos os utentes têm direito a cuidados programados em tempo clinicamente adequado, independentemente da sua localização geográfica, condição socioeconómica ou unidade prestadora;
b) Transparência e rastreabilidade, assegurando que o percurso assistencial do utente deve ser claro, monitorizável e acessível, com informação atualizada sobre tempos de espera, prioridade clínica e opções disponíveis;
c) Eficiência e qualidade, garantindo que a gestão do acesso promove o uso racional dos recursos disponíveis e assegura a melhoria contínua dos processos e dos resultados assistenciais;
d) Centralidade no utente, assegurando que o utente é parte ativa do sistema, com direito à escolha livre e informada, ao acompanhamento do percurso assistencial e à continuidade dos cuidados, incluindo o acesso a prestadores externos quando necessário;
e) Responsabilidade e articulação institucional, garantindo que as entidades envolvidas atuam de forma coordenada, com responsabilidades definidas a nível estratégico, operacional central e local;
f) Integração e interoperabilidade, garantindo que o sistema assegura a ligação entre os diferentes níveis de cuidados e sistemas de informação, promovendo uma visão integrada e colaborativa da gestão do acesso;
g) Monitorização e melhoria contínua, assegurando que o sistema incorpora mecanismos de avaliação, auditoria e correção com base em indicadores de desempenho e metas definidas.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 22/01/2026