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Artigo 9.ºNorma revogatória

Vigente desde: 22/01/2026
1 -É revogada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 79/2004, de 3 de junho.
2 -As normas regulamentares emitidas ao abrigo da legislação revogada pelo presente diploma mantêm-se até à entrada em vigor da regulamentação a que se refere o artigo 8.º

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Em vigor desde 22/01/2026