Saltar para o conteúdo principal

Artigo 13.º

RevogadoVigente desde: 28/03/2021
A assembleia geral reunirá pelo menos uma vez por ano e sempre que requerida a sua convocação ao respectivo presidente pelos conselhos de administração ou fiscal ou por accionistas que representem pelo menos 5% do capital social.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 28/03/2021