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Artigo 15.º

RevogadoVigente desde: 28/03/2021
- 1 - O conselho consultivo é composto por um mínimo de 15 e um máximo de 25 membros eleitos pela assembleia geral em representação das sociedades em que a RNIP detenha a maioria do capital, mas nunca mais de um por sociedade, e dos accionistas.
2 - O presidente do conselho consultivo será eleito pela assembleia geral.
3 - O presidente do conselho de administração e o presidente do conselho fiscal da RNIP terão direito a participar nas reuniões do conselho consultivo.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 28/03/2021