Artigo 17.º
Redação registada como em vigor em 06/01/1990.
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1 - O conselho de administração é composto por um presidente e por quatro vogais.
2 - O mandato dos membros do conselho de administração é de três anos e é renovável.
3 - As vagas ou impedimentos que ocorram no conselho de administração serão preenchidas por nomeação do próprio conselho até que em assembleia geral se proceda à competente eleição.
4 - O presidente do conselho de administração é escolhido pela assembleia geral de entre os administradores eleitos.
5 - O presidente do conselho de administração tem voto de qualidade.