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Artigo 17.º- 1 - O conselho de administração é composto por um presidente e por quatro vogais.

RevogadoVersão 2Vigente desde: 23/03/2021
2 -O mandato dos membros do conselho de administração é de três anos e é renovável.
3 -As vagas ou impedimentos que ocorram no conselho de administração serão preenchidas por nomeação do próprio conselho até que em assembleia geral se proceda à competente eleição.
4 -O presidente do conselho de administração é escolhido pela assembleia geral de entre os administradores eleitos.
5 -O presidente do conselho de administração tem voto de qualidade.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 23/03/2021

Revogado

Versão 1

Revogado de 06/01/1990 a 22/03/2021