a)Aprovar os objectivos e as políticas de gestão da empresa;
b)Aprovar os planos de actividade e financeiros anuais e plurianuais e os orçamentos anuais, bem como as alterações que se revelem necessárias;
c)Gerir os negócios sociais e praticar todos os actos e operações relativos ao objecto social que não caibam na competência atribuída a outros órgãos da sociedade;
d)Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo desistir, transigir e confessar em quaisquer pleitos e, bem assim, celebrar convenções de arbitragem;
e)Adquirir, vender ou por qualquer forma alienar ou onerar direitos ou bens móveis e imóveis;
f)Constituir sociedades e subscrever, adquirir, onerar e alienar participações sociais;
g)Estabelecer a organização técnico-administrativa da sociedade e as normas de funcionamento interno, designadamente sobre pessoal e sua remuneração;
h)Constituir mandatários com os poderes que julgue convenientes, incluindo os de substabelecer;
i)Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas por lei ou pela assembleia geral.