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Artigo 32.º- 1 - A sociedade dissolve-se quando para isso haja causa legal.

RevogadoVersão 2Vigente desde: 23/03/2021
2 -A liquidação será efectuada nos termos da lei e das deliberações da assembleia geral.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 23/03/2021

Revogado

Versão 1

Revogado de 06/01/1990 a 22/03/2021