2 -A liquidação será efectuada nos termos da lei e das deliberações da assembleia geral.
Artigo 32.º — - 1 - A sociedade dissolve-se quando para isso haja causa legal.
RevogadoVersão 2Vigente desde: 23/03/2021
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Revogado
Versão 2
Revogado desde 23/03/2021
Revogado
Revogado de 06/01/1990 a 22/03/2021