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Artigo 31.ºOs lucros do exercício, apurados em conformidade com a lei, serão aplicados:

RevogadoVersão 2Vigente desde: 23/03/2021
a)Na cobertura dos prejuízos dos anos anteriores;
b)Na constituição e eventualmente na reintegração de outras reservas, conforme a assembleia geral deliberar;
c)Em dividendos a distribuir pelos accionistas.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 23/03/2021

Revogado

Versão 1

Revogado de 06/01/1990 a 22/03/2021