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Artigo 34.º

RevogadoVersão 2Vigente desde: 23/03/2021
Para as situações não reguladas nestes estatutos devem ser observadas as disposições gerais de direito aplicáveis a sociedades anónimas e as especiais que vigorem para as actividades análogas aquelas que a sociedade prossegue.
ANEXO II
(a que se refere o n.º 4 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 12/90, de 6 de Janeiro)
PROJECTO DE ESTATUTOS DAS SOCIEDADES ANÓNIMAS A CRIAR POR CISÃO DA RNIP

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 23/03/2021

Revogado

Versão 1

Revogado de 06/01/1990 a 22/03/2021