Por cisão da RNIP - Rodoviária Nacional, Investimentos e Participações, S. A., determinada pelo artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 12/90, de 6 de Janeiro, e deliberada no dia ..., conforme consta da respectiva acta, é constituída uma sociedade anónima que adopta a firma de ... e se regerá pelos presentes estatutos e pela legislação geral ou especial que lhe for aplicável.
Artigo 1.º
RevogadoVigente desde: 28/03/2021
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