Histórico de versões
- Revogado
Artigo 5 — - 1 - As acções serão sempre nominativas.(versão em vigor)
Versão 2 · em vigor desde 23/03/2021
Diploma alterador não registado. A alteração está registada, mas a fonte oficial não identifica o diploma que a introduziu.
- Revogado
Artigo 5 — - 1 - As acções serão sempre nominativas.
Versão 1 · em vigor desde 06/01/1990
Diploma alterador não registado. A alteração está registada, mas a fonte oficial não identifica o diploma que a introduziu.