- 1 - O conselho de administração é composto por três ou cinco administradores, eleitos pelo período de três anos.
2 - É aplicável o disposto no artigo 392.º, n.º 6, do Código das Sociedades Comerciais.
3 - Não estando fixado expressamente pela assembleia geral o número de administradores, entender-se-á que tal número é o dos administradores efectivamente eleitos.