2 - Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá criar e manter em qualquer ponto do território nacional ou fora dele agências, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como, ouvido o conselho fiscal, deslocar a sua sede dentro do concelho de ... ou para concelho limítrofe.
Artigo 2.º — - 1 - A sociedade tem duração por tempo indeterminado e sede social em ...
RevogadoVersão 2Vigente desde: 23/03/2021
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Versão 2
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Revogado de 06/01/1990 a 22/03/2021