- 1 - São aprovados os estatutos da RNIP - Rodoviária Nacional, Investimentos e Participações, S. A., anexos ao presente diploma.
2 - As futuras alterações dos estatutos produzirão todos os seus efeitos desde que deliberadas nos termos dos mesmos e com observância das disposições aplicáveis da lei comercial e do presente diploma, sendo bastante a sua redução a escritura pública e o subsequente registo.
3 - A alteração da natureza jurídica efectuada pelo artigo 1.º bem como os estatutos da RNIP agora aprovados produzem efeitos relativamente a terceiros, independentemente do registo, que, no entanto, deve ser requerido nos 90 dias seguintes à entrada em vigor deste diploma.