Artigo 10.º
Conselho consultivo
Redação registada como em vigor em 15/04/2014.
Esta redação foi substituída em 18/05/2021. Ver a versão consolidada
1 - O conselho consultivo é o órgão de consulta, apoio e participação na definição das linhas gerais de atuação da FMB, F.P.
2 - O conselho consultivo tem a seguinte composição:
a) Presidente do conselho diretivo, que preside e tem voto de qualidade em caso de empate nas votações;
b) Um representante do membro do Governo responsável pela área das finanças;
c) Dois representantes do membro do Governo responsável pela área do turismo;
d) Dois representantes do membro do Governo responsável pela área das florestas;
e) Um representante do membro do Governo responsável pela área da cultura;
f) Um representante da Câmara Municipal da Mealhada;
g) Um representante de cada pessoa singular ou coletiva, pública ou privada, que contribua ativamente para os fins da FMB, F.P.;
h) Uma personalidade designada pela Universidade de Aveiro;
i) Uma personalidade designada pela Universidade de Coimbra.
3 - O presidente é substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo vogal do conselho diretivo.
4 - O vogal do conselho diretivo da FMB, F.P., tem assento no conselho consultivo, sem direito a voto.
5 - O exercício de funções de membro do conselho consultivo não é remunerado, nem confere direito ao pagamento de despesas com as deslocações.