1 -O conselho consultivo é o órgão de consulta, apoio e participação na definição das linhas gerais de atuação da FMB, F.P.
2 -O conselho consultivo tem a seguinte composição:
a)Presidente do conselho diretivo, que preside e tem voto de qualidade em caso de empate nas votações;
b)Um representante do membro do Governo responsável pela área das finanças;
c)Dois representantes do membro do Governo responsável pela área do turismo;
d)Dois representantes do membro do Governo responsável pela área das florestas;
e)Um representante do membro do Governo responsável pela área da cultura;
f)Um representante da Câmara Municipal da Mealhada;
g)Um representante de cada pessoa singular ou coletiva, pública ou privada, que contribua ativamente para os fins da FMB, F.P.;
h)Uma personalidade designada pela Universidade de Aveiro;
i)Uma personalidade designada pela Universidade de Coimbra.
3 -O presidente é substituído, nas suas faltas e impedimentos, por um vogal do conselho diretivo, por si designado.
4 -O vogal a que se refere o número anterior tem assento no conselho consultivo, sem direito a voto.
5 -O exercício de funções de membro do conselho consultivo não é remunerado, nem confere direito ao pagamento de despesas com as deslocações.