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Artigo 10.ºConselho consultivo

AlteradoVersão 3Vigente desde: 18/05/2021
1 -O conselho consultivo é o órgão de consulta, apoio e participação na definição das linhas gerais de atuação da FMB, F.P.
2 -O conselho consultivo tem a seguinte composição:
a)Presidente do conselho diretivo, que preside e tem voto de qualidade em caso de empate nas votações;
b)Um representante do membro do Governo responsável pela área das finanças;
c)Dois representantes do membro do Governo responsável pela área do turismo;
d)Dois representantes do membro do Governo responsável pela área das florestas;
e)Um representante do membro do Governo responsável pela área da cultura;
f)Um representante da Câmara Municipal da Mealhada;
g)Um representante de cada pessoa singular ou coletiva, pública ou privada, que contribua ativamente para os fins da FMB, F.P.;
h)Uma personalidade designada pela Universidade de Aveiro;
i)Uma personalidade designada pela Universidade de Coimbra.
3 -O presidente é substituído, nas suas faltas e impedimentos, por um vogal do conselho diretivo, por si designado.
4 -O vogal a que se refere o número anterior tem assento no conselho consultivo, sem direito a voto.
5 -O exercício de funções de membro do conselho consultivo não é remunerado, nem confere direito ao pagamento de despesas com as deslocações.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 18/05/2021

Decreto-Lei n.º 35/2021 - 1.ª Série(18/05/2021)

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Versão 2

Em vigor de 15/04/2014 a 17/05/2021

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Versão 1

Em vigor de 19/05/2009 a 14/04/2014

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