Artigo 13.º
Vinculação
Redação registada como em vigor em 19/05/2009.
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A Fundação vincula-se pela:
a) Assinatura conjunta do presidente e de um administrador;
b) Assinatura de dois procuradores, nos termos dos respectivos mandatos;
c) Assinatura de um só procurador, tratando-se de mandato para a prática de acto certo e determinado.