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Artigo 13.ºDotação financeira inicial e financiamento

AlteradoVersão 2Vigente desde: 15/04/2014
1 -A dotação financeira inicial da FMB, F.P., corresponde ao direito de usufruto constituído sobre o património do Estado constante do anexo ao diploma que instituiu a FMB, F.P.
2 -O financiamento da FMB, F.P., é assegurado pelas receitas previstas nos termos dos presentes Estatutos.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 15/04/2014

Decreto-Lei n.º 58/2014 - 1.ª Série(15/04/2014)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 19/05/2009 a 14/04/2014

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