Artigo 6.º
Composição e estatuto do conselho diretivo
Redação registada como em vigor em 15/04/2014.
Esta redação foi substituída em 18/05/2021. Ver a versão consolidada
1 - O conselho diretivo da FMB, F.P., é composto pelo presidente e por um vogal não executivo.
2 - O presidente do conselho diretivo é designado pela Câmara Municipal da Mealhada.
3 - O vogal não executivo é, por inerência, o presidente do conselho diretivo do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I.P., ou o membro do conselho diretivo deste instituto em que o presidente delegue.
4 - O mandato do presidente do conselho diretivo tem a duração de cinco anos, sendo renovável uma vez, por igual período.
5 - O presidente do conselho diretivo exerce funções em regime de exclusividade, sendo remunerado de acordo com os montantes fixados para o cargo de direção superior de 1.º grau da Administração Pública.
6 - O vogal não executivo não é remunerado, nem aufere senhas de presença, sem prejuízo do direito ao pagamento de despesas com as deslocações, decorrentes das funções exercidas, nos termos previstos no regime jurídico do abono de ajudas de custo e transporte relativo às deslocações em serviço público da generalidade dos trabalhadores em funções públicas.