Saltar para o conteúdo principal

Artigo 6.ºComposição do conselho diretivo e estatuto dos seus membros

AlteradoVersão 3Vigente desde: 18/05/2021
1 -O conselho diretivo da FMB, F. P., é composto pelo presidente e por quatro vogais não executivos.
2 -O presidente do conselho diretivo é designado pelo membro do Governo responsável pela área das florestas.
3 -Os vogais não executivos são, por inerência, o presidente do Instituto do Turismo de Portugal, I. P., o presidente do conselho diretivo do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., o diretor-geral do Património Cultural e o presidente da Câmara Municipal da Mealhada, podendo delegar em dirigente dos respetivos serviços ou organismos.
4 -O mandato do presidente do conselho diretivo tem a duração de cinco anos, sendo renovável uma vez, por igual período.
5 -O presidente do conselho diretivo exerce funções em regime de exclusividade, sendo remunerado de acordo com os montantes fixados para o cargo de direção superior de 1.º grau da Administração Pública.
6 -Os vogais não executivos não são remunerados nem auferem senhas de presença, sem prejuízo do direito ao pagamento de despesas com as deslocações decorrentes das funções exercidas, nos termos previstos no regime jurídico do abono de ajudas de custo e transporte relativo às deslocações em serviço público da generalidade dos trabalhadores em funções públicas.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 18/05/2021

Decreto-Lei n.º 35/2021 - 1.ª Série(18/05/2021)

Alterado

Versão 2

Em vigor de 15/04/2014 a 17/05/2021

Comparar com a versão em vigor
Alterado

Versão 1

Em vigor de 19/05/2009 a 14/04/2014

Comparar com a versão em vigor