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Artigo 7.º-ACooperação técnica e financeira

AditadoVigente desde: 17/06/2021
A FMB, F. P., pode ser beneficiária de apoio financeiro através da celebração de contratos, acordos e protocolos celebrados com:
a) A administração direta ou indireta do Estado, exclusivamente para desenvolvimento de atividades culturais ou turísticas ou proteção do património natural e edificado, de acordo com os estatutos da FMB, F. P., com exceção do Palace Hotel do Buçaco e respetivos anexos;
b) Autarquias locais, outras pessoas coletivas da administração autónoma e demais pessoas coletivas públicas.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 17/06/2021

Decreto-Lei n.º 35/2021 - 1.ª Série(18/05/2021)