O presente decreto-lei constitui título suficiente para todos os efeitos legais, incluindo o de registo predial do direito de usufruto referido no artigo 4.º
Artigo 8.º — Registo predial do direito de usufruto
RevogadoVersão 2Vigente desde: 15/04/2014
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Decreto-Lei n.º 35/2021 - 1.ª Série(18/05/2021)
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Revogado de 19/05/2009 a 14/04/2014