Artigo 7.º
Competências do conselho diretivo
Redação registada como em vigor em 15/04/2014.
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1 - Sem prejuízo das competências conferidas por lei ou que nele sejam delegadas ou subdelegadas, compete ao conselho diretivo, no âmbito da orientação e da gestão da FMB, F.P.:
a) Definir a organização interna da FMB, F.P.;
b) Proceder ao inventário anual do património a submeter ao fiscal único;
2 - A FMB, F.P., é representada, designadamente, em juízo ou na prática de atos jurídicos, pelo presidente do conselho diretivo ou por mandatários especialmente designados.
3 - O conselho diretivo pode delegar competências em qualquer dos seus membros.