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Artigo 7.ºCompetências do conselho diretivo

AlteradoVersão 3Vigente desde: 18/05/2021
1 -Sem prejuízo das competências conferidas por lei ou que nele sejam delegadas ou subdelegadas, compete ao conselho diretivo, no âmbito da orientação e da gestão da FMB, F.P.:
a)Elaborar o orçamento e os planos de atividades anuais e plurianuais e assegurar a sua execução;
b)Definir a organização interna da FMB, F.P.;
c)Emitir os regulamentos internos de funcionamento da FMB, F. P., sempre que aplicável;
d)Proceder ao inventário anual do património a submeter ao fiscal único;
e)Elaborar o relatório de atividades, balanço anual e as contas de cada período, a submeter ao fiscal único;
f)Celebrar protocolos de colaboração e parceria com outras entidades;
g)Decidir sobre quaisquer outras matérias que respeitem à atividade da FMB, F. P., e que, pelos presentes estatutos, não constituam competência exclusiva de outros órgãos.
2 -A FMB, F.P., é representada, designadamente, em juízo ou na prática de atos jurídicos, pelo presidente do conselho diretivo ou por mandatários especialmente designados.
3 -O conselho diretivo pode delegar competências em qualquer dos seus membros.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 18/05/2021

Decreto-Lei n.º 35/2021 - 1.ª Série(18/05/2021)

Alterado

Versão 2

Em vigor de 15/04/2014 a 17/05/2021

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Alterado

Versão 1

Em vigor de 19/05/2009 a 14/04/2014

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