Artigo 8.º
Funcionamento do conselho diretivo
Redação registada como em vigor em 15/04/2014.
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1 - O conselho diretivo reúne uma vez por semana e extraordinariamente sempre que o seu presidente o convoque, por sua iniciativa ou a solicitação do vogal não executivo.
2 - Nas votações não há abstenções, mas podem ser proferidas declarações de voto.
3 - A ata das reuniões deve ser aprovada e assinada por todos os membros presentes, podendo os membros discordantes do teor da mesma nela exarar as respetivas declarações de voto.