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Artigo 8.ºFuncionamento do conselho diretivo

AlteradoVersão 3Vigente desde: 18/05/2021
1 -O conselho diretivo reúne uma vez por semana e, extraordinariamente, sempre que o seu presidente o convoque, por sua iniciativa ou a solicitação da maioria dos seus membros.
2 -Nas votações não há abstenções, mas podem ser proferidas declarações de voto.
3 -A ata das reuniões deve ser aprovada e assinada por todos os membros presentes, podendo os membros discordantes do teor da mesma nela exarar as respetivas declarações de voto.
4 -As reuniões do conselho diretivo são presenciais ou com recurso a meios telemáticos.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 18/05/2021

Decreto-Lei n.º 35/2021 - 1.ª Série(18/05/2021)

Alterado

Versão 2

Em vigor de 15/04/2014 a 17/05/2021

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Alterado

Versão 1

Em vigor de 19/05/2009 a 14/04/2014

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