1 -O conselho diretivo reúne uma vez por semana e, extraordinariamente, sempre que o seu presidente o convoque, por sua iniciativa ou a solicitação da maioria dos seus membros.
2 -Nas votações não há abstenções, mas podem ser proferidas declarações de voto.
3 -A ata das reuniões deve ser aprovada e assinada por todos os membros presentes, podendo os membros discordantes do teor da mesma nela exarar as respetivas declarações de voto.
4 -As reuniões do conselho diretivo são presenciais ou com recurso a meios telemáticos.