Artigo 9.º
Composição e remuneração do conselho de administração
Redação registada como em vigor em 19/05/2009.
Esta redação foi substituída em 15/04/2014. Ver a versão consolidada
1 - O conselho de administração da Fundação é composto pelo presidente, designado pela Câmara Municipal da Mealhada, e por quatro vogais, um designado pelo Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, um designado pelo Ministério da Economia e da Inovação, um designado pelo Ministério das Finanças e da Administração Pública, e um designado pelo conselho geral da Fundação.
2 - O mandato dos membros do conselho de administração tem a duração de três anos, podendo cessar por decisão de quem procede à sua designação.
3 - Os membros do conselho de administração podem ser remunerados através de senhas de presença ou da remuneração própria que venha a ser fixada para os administradores que exerçam funções a tempo inteiro e em regime de exclusividade nos termos fixados pelo conselho de fundadores, não podendo, neste último caso, a remuneração fixada, exceder a remuneração auferida pelos titulares de cargos de direcção superior de 1.º grau.