1 - À FMB, F.P., é reconhecida utilidade pública nos termos e para os efeitos do Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de novembro, alterado pela Lei n.º 40/2007, de 24 de agosto, e pelo Decreto-Lei n.º 391/2007, de 13 de dezembro.
2 - Os donativos concedidos à FMB, F.P., beneficiam do regime de benefícios fiscais que seja aplicável por disposição legal.
3 - [Revogado].