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Artigo 14.º — Funcionamento da Comissão Permanente do Setor Social e Solidário

AlteradoVersão 2Vigente desde: 04/11/2016

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 04/11/2016

Decreto-Lei n.º 68/2016 - 1.ª Série(03/11/2016)

Original

Versão 1

Em vigor de 30/06/2015 a 03/11/2016

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