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Artigo 7.ºFinalidades

Vigente desde: 30/06/2015
A cooperação entre o Estado e as instituições visa:
a) Desenvolver serviços e ou equipamentos, numa lógica de proximidade, qualidade e sustentabilidade;
b) Otimizar os recursos humanos e técnicos;
c) Apoiar e estimular as iniciativas das instituições;
d) Apoiar o desenvolvimento sustentável das instituições;
e) Garantir a estabilidade das relações entre o Estado e as instituições;
f) Aprofundar o diálogo, promovendo o conhecimento mútuo e a disseminação de boas práticas;
g) Promover um sistema baseado numa colaboração multilateral reforçada.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 30/06/2015