A cooperação entre o Estado e as instituições visa:
a) Desenvolver serviços e ou equipamentos, numa lógica de proximidade, qualidade e sustentabilidade;
b) Otimizar os recursos humanos e técnicos;
c) Apoiar e estimular as iniciativas das instituições;
d) Apoiar o desenvolvimento sustentável das instituições;
e) Garantir a estabilidade das relações entre o Estado e as instituições;
f) Aprofundar o diálogo, promovendo o conhecimento mútuo e a disseminação de boas práticas;
g) Promover um sistema baseado numa colaboração multilateral reforçada.