Fica o Ministro das Finanças autorizado a operar as transferências de verbas e os reforços e alterações orçamentais imprescindíveis à cabal execução do presente diploma por conta dos saldos do orçamento do GAS.
Artigo 8.º — Providências orçamentais
RevogadoVigente desde: 28/03/2021
Histórico de Alterações
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