1 -Para a prossecução das suas atribuições no estrangeiro, o MNE dispõe dos seguintes serviços periféricos externos:
a)Embaixadas;
b)Missões e representações permanentes e missões temporárias;
c)Postos consulares.
2 -Nos serviços periféricos externos funcionam, na dependência funcional do chefe de missão diplomática, ou a ele equiparado, e de forma unificada, as delegações da AICEP, E. P. E., as equipas de turismo de Portugal no estrangeiro, os centros culturais, bem como outras estruturas dos serviços da administração indirecta do MNE.
3 -Sempre que a prática internacional o aconselhe, podem ser adoptadas outras designações para os serviços periféricos externos referidos no n.º 1.
4 -Os serviços periféricos externos são criados por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da Administração Pública e dos negócios estrangeiros.
5 -A identificação, a categoria e a sede das embaixadas, representações permanentes e missões temporárias e postos consulares existentes constam de lista aprovada por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da Administração Pública e dos negócios estrangeiros.
6 -A gestão dos recursos humanos e a administração financeira, orçamental e patrimonial pode ser partilhada entre serviços periféricos externos do Ministério.