1 - A Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas, abreviadamente designada por DGACCP, tem por missão assegurar a efectividade e a continuidade da acção do MNE nos domínios da actividade consular desenvolvida nos serviços periféricos externos e da realização da protecção consular, bem como na coordenação e execução da política de apoio à emigração e às comunidades portuguesas no estrangeiro.
2 - A DGACCP prossegue, designadamente, as seguintes atribuições:
a) Orientar e supervisionar a actividade consular desenvolvida nos serviços periféricos externos;
b) Assegurar a unidade da acção do Estado no domínio das relações internacionais de carácter consular;
c) Executar as políticas dirigidas às comunidades portuguesas no estrangeiro e, em função das experiências recolhidas, contribuir para a sua melhor definição;
d) Conceber e propor programas de acção, decorrentes das políticas definidas pelo MNE, na relação com os cidadãos portugueses residentes no estrangeiro, em coordenação com entidades públicas e privadas, nacionais e estrangeiras, e outras organizações internacionais;
e) Garantir a prestação de apoio consular aos cidadãos portugueses no estrangeiro.
3 - Junto da DGACCP funcionam:
a) A Comissão Interministerial para as Comunidades Portuguesas, com funções de coordenação em matéria de política de emigração e de comunidades portuguesas no estrangeiro;
b) A Comissão Organizadora do Recenseamento Eleitoral dos Portugueses no Estrangeiro, que tem por missão organizar e apoiar o recenseamento eleitoral dos portugueses no estrangeiro e garantir a realização dos actos eleitorais e outros sufrágios junto das mesas eleitorais constituídas no estrangeiro.
4 - A DGACCP é dirigida por um director-geral, coadjuvado por um subdirector-geral, cargos de direcção superior de 1.º e 2.º graus, respectivamente.