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Artigo 15.ºCamões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P.

Vigente desde: 29/12/2011
1 - O Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P., abreviadamente designado por Camões, I. P., tem por missão propor e executar a política de cooperação portuguesa e coordenar as actividades de cooperação desenvolvidas por outras entidades públicas que participem na execução daquela política e ainda propor e executar a política de ensino e divulgação da língua e cultura portuguesas no estrangeiro, assegurar a presença de leitores de português nas universidades estrangeiras e gerir a rede do ensino de português no estrangeiro a nível básico e secundário.
2 - O Camões, I. P., prossegue, designadamente, as seguintes atribuições no domínio da cooperação:
a) Assegurar o acompanhamento do planeamento, da programação, da execução e da avaliação dos programas e projectos de cooperação portuguesa;
b) Financiar programas e projectos de cooperação, na íntegra ou em co-financiamento com outras entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais;
c) Representar o Estado Português nos debates internacionais sobre a cooperação e a ajuda pública ao desenvolvimento, sem prejuízo das atribuições do Ministério das Finanças quanto às instituições financeiras internacionais.
3 - O Camões, I. P., prossegue, designadamente, as seguintes atribuições no domínio da língua e cultura portuguesas:
a) Estruturar e coordenar a política de difusão e promoção da língua e da cultura portuguesas no estrangeiro e promover o português como língua de comunicação internacional;
b) Coordenar a actividade dos leitorados, dos centros de formação de professores e da rede do ensino da língua e da cultura portuguesas no estrangeiro, a nível do ensino básico e secundário;
c) Apoiar a criação e funcionamento de cátedras de português e centros de língua portuguesa junto de instituições estrangeiras de ensino superior e de organismos internacionais;
d) Propor a criação e gerir a rede de centros culturais portugueses no estrangeiro;
e) Promover a celebração e acompanhar a execução de acordos de cooperação cultural, sem prejuízo das atribuições do membro do Governo responsável pela área da cultura;
f) Articular com o Ministério da Educação e Ciência a difusão do ensino da língua portuguesa no estrangeiro, nomeadamente através das escolas portuguesas tuteladas por aquele ministério.
4 - Junto do Camões, I. P., funciona a Comissão Interministerial para a Cooperação, com funções de coordenação, acompanhamento da execução e avaliação das acções de cooperação desenvolvidas por outros ministérios, departamentos, serviços e organismos da Administração Pública.
5 - O Camões, I. P., é dirigido por um conselho directivo, constituído por um presidente, um vice-presidente e dois vogais.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 29/12/2011