Saltar para o conteúdo principal

Artigo 21.ºRegras especiais de competência

Vigente desde: 29/12/2011
1 -A nomeação e a exoneração dos titulares dos cargos de embaixador, de outros chefes de missão diplomática e de enviados extraordinários são efectuadas por decreto do Presidente da República, nos termos da Constituição.
2 -A promoção à categoria de embaixador é efectuada, por decreto do Governo, no exercício da função política nos termos da Constituição e da lei.
3 -São praticados por despacho do Primeiro-Ministro e do membro do Governo responsável pela área dos negócios estrangeiros, a designação e a exoneração de cargos de direcção superior de 1.º grau dos serviços e organismos da administração directa e indirecta do MNE.
4 -São efectuados por despacho do membro do Governo responsável pela área dos negócios estrangeiros:
a)A designação e a exoneração dos cargos de direcção superior de 2.º grau;
b)A designação e a exoneração dos cargos de direcção intermédia de 1.º e 2.º graus, cujos cargos sejam providos por funcionários diplomáticos;
c)A colocação e transferência dos funcionários diplomáticos com categoria igual ou superior à de conselheiro de embaixada, sem prejuízo do disposto no n.º 1;
d)A nomeação, exoneração e transferência dos cônsules-gerais e dos cônsules, atentos os procedimentos previstos no Estatuto da Carreira Diplomática e no Regulamento Consular, bem como dos cônsules honorários;
e)A nomeação, exoneração e transferência dos vice-cônsules e chanceleres, com observância dos procedimentos previstos no Estatuto do Pessoal dos Serviços Externos e do Regulamento Consular;
f)A emissão de cartas patentes que acreditem perante outros Estados os cônsules-gerais, cônsules e vice-cônsules e, bem assim, os cônsules honorários;
g)A emissão de cartas credenciais ou documentos de idêntico valor jurídico, que acreditem, perante quaisquer organizações internacionais, congressos ou outras reuniões internacionais, as delegações portuguesas enviadas.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 29/12/2011