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Artigo 20.ºDesignação dos titulares dos cargos dirigentes

Vigente desde: 29/12/2011
1 -O secretário-geral é designado de entre funcionários diplomáticos com a categoria de embaixador.
2 -Os titulares dos cargos de direcção superior de 1.º grau são designados de entre os funcionários diplomáticos com a categoria de embaixador ou ministro plenipotenciário.
3 -Os titulares dos cargos de direcção superior de 2.º grau são designados de entre funcionários diplomáticos com categoria não inferior a ministro plenipotenciário ou, a título excepcional, de entre conselheiros de embaixada com, pelo menos, três anos na categoria.
4 -Os titulares dos cargos de direcção intermédia de 1.º grau são designados de entre funcionários diplomáticos de categoria não inferior a conselheiro de embaixada ou de secretário de embaixada com, pelo menos, nove anos na categoria.
5 -Os titulares de cargos de direcção intermédia de 2.º grau são designados de entre os funcionários diplomáticos de categoria não inferior a secretário de embaixada com, pelo menos, cinco anos na categoria.
6 -O recrutamento dos cargos dirigentes do MNE pode ser feito nos termos da lei geral, nos casos em que a legislação aplicável ao respectivo serviço expressamente o preveja.
7 -O recrutamento dos cargos dirigentes, quando recair em funcionários diplomáticos, é feito em comissão de serviço por tempo indeterminado, podendo ser alterada a sua colocação, nos termos previstos no Estatuto da Carreira Diplomática.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 29/12/2011