1 -É extinto o controlador financeiro.
2 -É criado o Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P.
3 -São extintos, sendo objecto de fusão, os seguintes serviços e organismos:
a)A Direcção-Geral dos Assuntos Técnicos e Económicos, sendo as suas atribuições nos domínios:
i)da diplomacia económica e informação macroeconómica e de mercados integradas na Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E.;
ii)da diplomacia económica decorrente do relacionamento com países que recaem no âmbito das suas competências e as suas atribuições nos domínios das organizações internacionais de natureza económica e técnico-científica na Direcção-Geral de Política Externa;
iii)da diplomacia económica decorrente do relacionamento com os Estados-Membros da União Europeia e países candidatos na Direcção-Geral dos Assuntos Europeus;
b)O Instituto Camões, I. P., sendo as suas atribuições integradas no Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P.;
c)O Instituto Português de Apoio ao Desenvolvimento, I. P., sendo as suas atribuições integradas no Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P.
4 -É objecto de reestruturação a Comissão Interministerial de Limites e Bacias Hidrográficas Luso-Espanholas, que passa a funcionar junto da Direcção-Geral dos Assuntos Europeus.
5 -São ainda objecto de reestruturação os demais serviços e organismos referidos nos artigos 4.º, 5.º e 7.º