As referências legais feitas aos serviços, organismos e estruturas objecto de fusão e reestruturação, mencionados no artigo anterior, consideram-se feitas aos serviços, organismos e estruturas que passam a integrar as respectivas atribuições.
Artigo 25.º — Referências legais
Vigente desde: 29/12/2011
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Em vigor desde 29/12/2011