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Artigo 4.ºAdministração directa do Estado

Vigente desde: 29/12/2011
1 -Integram a administração directa do Estado, no âmbito do MNE, os seguintes serviços centrais:
a)Secretaria-Geral;
b)Direcção-Geral de Política Externa;
c)Inspecção-Geral Diplomática e Consular;
d)Direcção-Geral dos Assuntos Europeus;
e)Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas.
2 -Integram ainda a administração directa do Estado, no âmbito do MNE, os seguintes serviços periféricos externos:

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