Artigo 5.º
Administração indirecta do Estado
Redação registada como em vigor em 07/05/2021.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Prosseguem atribuições do MNE, sob superintendência e tutela do respectivo ministro, os seguintes organismos:
a) Fundo para as Relações Internacionais, I. P.;
b) Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P.;
c) (Revogada).