1 - A Secretaria-Geral (SG), tem por missão assegurar as funções de apoio político diplomático, técnico e administrativo aos órgãos, serviços e gabinetes dos membros do Governo integrados no MNE, nos domínios do desenvolvimento das linhas estratégicas da política externa portuguesa, da gestão de recursos humanos, financeiros e patrimoniais, do protocolo do Estado, do apoio jurídico e contencioso, das tecnologias de informação e comunicação, da formação do pessoal, da diplomacia pública e da informação, acompanhar e avaliar a execução de políticas, dos instrumentos de planeamento e os resultados dos sistemas de organização e gestão, em articulação com os demais serviços do ministério, podendo preparar e executar atividades administrativas dos demais serviços do MNE, e ainda, assegurar a prestação de apoio técnico especializado à intervenção em matéria de política externa das diferentes áreas governativas, de forma a garantir, através dos serviços e organismos tutelados pela área governativa dos negócios estrangeiros, a unidade da ação externa do Estado.
2 - A SG prossegue, designadamente, as seguintes atribuições:
a) Promover o desenvolvimento das linhas estratégicas da política externa portuguesa;
b) Promover a aplicação das medidas de política de organização e de recursos humanos definidas para a Administração Pública, coordenando e apoiando os serviços e organismos do MNE na respectiva execução, bem como emitir pareceres em matéria de organização, recursos humanos e criação ou alteração de mapas de pessoal;
c) Assegurar a elaboração dos orçamentos de funcionamento e de investimento do MNE, bem como acompanhar a respectiva execução;
d) Gerir e zelar pela conservação dos recursos patrimoniais dos serviços internos e serviços periféricos externos do MNE e promover a necessária renovação desses meios, em articulação com os organismos competentes;
e) Assegurar o exercício das funções desempenhadas pelo Protocolo do Estado, legalmente cometidas ao MNE;
f) (Revogada);
g) Coligir e publicar os documentos relativos à política externa portuguesa, de acordo com as orientações do ministro, bem como coordenar a organização e preservação do património e do arquivo histórico, promovendo boas práticas de gestão de documentos nos serviços e organismos do MNE e procedendo à recolha, tratamento, conservação e comunicação dos arquivos que deixem de ser de uso corrente por parte dos organismos produtores;
h) Estudar, programar e coordenar a aplicação de medidas tendentes a promover, de forma permanente e sistemática, a inovação, a modernização, o reforço da utilização das tecnologias de informação e comunicação e a política de qualidade, no âmbito do MNE, sem prejuízo das atribuições cometidas por lei a outros serviços, bem como assegurar a articulação com os organismos com atribuições interministeriais nestas áreas;
i) Programar e coordenar as medidas que promovam a formação ao longo da vida dos funcionários diplomáticos e do restante pessoal do MNE;
j) Promover uma política de informação e diplomacia pública, garantindo a produção de informação adequada, designadamente estatística, no quadro do sistema estatístico nacional, nas áreas de intervenção do MNE;
k) Gerir os contratos de prestação de serviços de suporte, não integrados em entidades públicas prestadoras de serviços partilhados;
l) Assegurar as funções de unidade ministerial de compras;
m) Assegurar o normal funcionamento do MNE nas áreas que não sejam da competência de outros serviços.
n) Promover o apoio técnico especializado, em estreita colaboração com as áreas governativas relevantes em cada matéria, designadamente, nas seguintes áreas:
i) Grandes questões globais internacionais, tais como as relativas ao clima, ambiente, oceanos, água e energia, assim como à evolução da situação geopolítica e do multilateralismo, à ação das organizações internacionais e às novas diplomacias, como a diplomacia cultural e a diplomacia digital;
ii) Segurança marítima e Direito do mar;
iii) Mercado interno europeu e comércio;
iv) Avaliação e monitorização de situações de segurança com impacto sobre portugueses no estrangeiro;
v) Investigação e análise estratégica;
vi) Formação em assuntos europeus e relações internacionais;
vii) (Revogada);
viii) (Revogada);
ix) Organização, comunicação e diplomacia pública.
3 - Junto do secretário-geral, que a eles preside, funcionam o Conselho Diplomático, o Conselho de Diretores-Gerais e o Conselho Coordenador Político-Diplomático.
4 - A Secretaria-Geral integra os seguintes serviços, na dependência directa do secretário-geral:
a) Protocolo do Estado;
b) Departamento Geral de Administração;
c) (Revogada);
d) Instituto Diplomático;
e) Centro de Competências de Apoio à Política Externa.
5 - Os serviços previstos no número anterior são dirigidos:
a) No Protocolo do Estado, por um chefe de protocolo, coadjuvado por um subchefe de protocolo, cargos de direcção superior de 1.º e 2.º graus, respectivamente;
b) No Departamento Geral de Administração, por um director, coadjuvado por um director-adjunto, cargos de direcção superior de 1.º e 2.º graus, respectivamente;
c) (Revogada);
d) No Instituto Diplomático, por um director, cargo de direcção superior de 2.º grau;
e) No Centro de Competências de Apoio à Política Externa, pelo Secretário-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
6 - A SG é dirigida por um secretário-geral, coadjuvado por um secretário-geral-adjunto, cargos de direcção superior de 1.º e 2.º graus, respectivamente.