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Artigo 9.ºDirecção-Geral de Política Externa

AlteradoVersão 2Vigente desde: 25/01/2018
1 - A Direcção-Geral de Política Externa, abreviadamente designada por DGPE, tem por missão assegurar a coordenação e decisão dos assuntos de natureza político-diplomática e económica, incluindo a Política Externa e de Segurança Comum (PESC) e a Política Comum de Segurança e Defesa (PCSD), bem como dos assuntos no domínio da segurança e defesa, e executar a política externa portuguesa no plano das relações bilaterais e multilaterais.
2 - A DGPE prossegue, designadamente, as seguintes atribuições:
a) Assegurar genericamente o exercício das funções de coordenação político-diplomática;
b) Estudar, emitir pareceres, decidir ou apresentar propostas de actuação sobre todos os assuntos atinentes às atribuições que prossegue;
c) Recolher informação, analisar e apresentar propostas de actuação sobre assuntos de particular relevância político-diplomática;
d) Assegurar a representação de Portugal em reuniões no estrangeiro em relação às atribuições que prossegue;
e) Transmitir instruções que sejam dirigidas às embaixadas, representações permanentes e missões temporárias, e postos consulares de Portugal;
f) Assegurar a coordenação interministerial no acompanhamento e tratamento de questões internacionais, necessária à coerência e unidade da acção externa do Estado;
g) Prestar apoio técnico em matéria de definição e estruturação das políticas, das prioridades e dos objectivos do MNE;
h) Apoiar a definição das principais opções em matéria orçamental, assegurar a articulação entre os instrumentos de planeamento, de previsão orçamental e de reporte;
i) Acompanhar e avaliar a execução das políticas e programas do MNE;
j) Contribuir para a diplomacia económica definida pelo Governo, em articulação com os outros departamentos, serviços ou organismos sectoriais competentes integrados ou tutelados por outros ministérios;
l) Assegurar a cooperação entre os outros serviços, organismos e estruturas do MNE e a Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E. (AICEP, E. P. E.);
m) Acompanhar e assegurar a participação em organismos internacionais, designadamente os que assumem carácter estratégico no âmbito da actividade externa do Estado;
n) Assegurar a coordenação com os outros departamentos, serviços ou entidades públicas de todos os assuntos de carácter económico, técnico ou científico cuja decisão vincule o Estado Português.
3 - Junto da DGPE funcionam:
a) (Revogada);
b) A Comissão Interministerial de Política Externa, com funções de coordenação das intervenções dos restantes ministérios no âmbito das relações internacionais, visando a acção unitária e coerente do Estado Português na ordem internacional;
c) A Autoridade Nacional para a Convenção sobre a Proibição do Desenvolvimento, Produção, Armazenamento e Utilização das Armas Químicas;
d) A Autoridade Nacional para efeitos do Tratado de Proibição Total de Ensaios Nucleares.
4 - A DGPE é dirigida por um director-geral, coadjuvado por três subdirectores-gerais, cargos de direcção superior de 1.º e 2.º graus, respectivamente.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 25/01/2018

Decreto-Lei n.º 3/2018 - 1.ª Série(25/01/2018)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 29/12/2011 a 24/01/2018

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