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Artigo 11.ºNorma revogatória

Vigente desde: 26/12/2023
1 -São revogadas as seguintes disposições e anexos do Decreto-Lei n.º 440/99, de 2 de novembro, na sua redação atual:
a)O n.º 3 do artigo 3.º, a alínea f) do n.º 4 do artigo 5.º, o n.º 4.º do artigo 10.º, os artigos 15.º, 16.º, 17.º, 19.º e 20.º, o n.º 1 do artigo 22.º, os n.os 3 e 5 do artigo 24.º, o artigo 26.º e os artigos 30.º a 45.º;
b)O anexo ii.
2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, os artigos e anexos do Decreto-Lei n.º 440/99, de 2 de novembro, na sua redação atual, que respeitem às carreiras de consultor e de técnico verificador produzem efeitos enquanto subsistirem as respetivas carreiras.

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Em vigor desde 26/12/2023