As referências a «corpo especial de fiscalização e controlo do Tribunal de Contas» constantes designadamente da Lei n.º 98/97, de 26 de agosto, na sua redação atual, e do Decreto-Lei n.º 440/99, de 2 de novembro, na redação conferida pelo presente decreto-lei, consideram-se feitas aos cargos e carreiras que integram a área de fiscalização e controlo do Tribunal de Contas.
Artigo 13.º — Disposição final
Vigente desde: 26/12/2023
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Em vigor desde 26/12/2023