O anexo i ao Decreto-Lei n.º 440/99, de 2 de novembro, na sua redação atual, passa a ter a redação constante do anexo i ao presente decreto-lei e do qual faz parte integrante.
Artigo 7.º — Alteração ao anexo i ao Decreto-Lei n.º 440/99, de 2 de novembro
Vigente desde: 26/12/2023
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