Os procedimentos concursais cuja abertura se efetuou antes da entrada em vigor do presente decreto-lei mantêm-se válidos, sendo os candidatos aprovados integrados na carreira, categoria e posição remuneratória para as quais transitam os trabalhadores integrados nas carreiras, categorias e escalão/índice a que se candidataram.
Artigo 6.º — Procedimentos concursais pendentes
Vigente desde: 26/12/2023
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Em vigor desde 26/12/2023