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Artigo 6.ºProcedimentos concursais pendentes

Vigente desde: 26/12/2023
Os procedimentos concursais cuja abertura se efetuou antes da entrada em vigor do presente decreto-lei mantêm-se válidos, sendo os candidatos aprovados integrados na carreira, categoria e posição remuneratória para as quais transitam os trabalhadores integrados nas carreiras, categorias e escalão/índice a que se candidataram.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 26/12/2023