1 -Os certificados de aforro são valores escriturais nominativos, reembolsáveis, representativos de dívida da República Portuguesa, denominados em moeda com curso legal em Portugal e destinados à captação da poupança familiar.
2 -Os certificados de aforro só podem ser subscritos por pessoas singulares e movimentados pelo respetivo titular ou por um representante deste, nos termos gerais.
3 -Os certificados de aforro só são transmissíveis por morte do titular.