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Artigo 2.ºNoção

AlteradoVersão 2Vigente desde: 30/10/2024
1 -Os certificados de aforro são valores escriturais nominativos, reembolsáveis, representativos de dívida da República Portuguesa, denominados em moeda com curso legal em Portugal e destinados à captação da poupança familiar.
2 -Os certificados de aforro só podem ser subscritos por pessoas singulares e movimentados pelo respetivo titular ou por um representante deste, nos termos gerais.
3 -Os certificados de aforro só são transmissíveis por morte do titular.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 30/10/2024

Decreto-Lei n.º 79/2024 - 1.ª Série(30/10/2024)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 04/05/2002

Até: 30/10/2024