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Artigo 9.º-BCooperação

AditadoVigente desde: 29/11/2024
Para efeitos de transmissão ou amortização de certificados de aforro em caso de falecimento do seu titular, o Instituto dos Registos e do Notariado, I. P., disponibiliza ao IGCP, E. P. E., por transmissão eletrónica de dados, informação relativa ao óbito do titular.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 29/11/2024

Decreto-Lei n.º 79/2024 - 1.ª Série(30/10/2024)