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Artigo 9.ºAlteração ao Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de Setembro

Vigente desde: 11/11/2010
O artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 3.º
[...]
1 -...
2 -Os enfermeiros têm uma actuação de complementaridade funcional relativamente aos demais profissionais de saúde, mas dotada de igual nível de dignidade e autonomia de exercício profissional.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 11/11/2010